Exames periódicos para garantir a saúde do colaborador.

Os exames médicos referidos são:

  1. Admissional: quando da admissão do funcionário na empresa. O exame deverá ser realizado antes que assuma suas funções;

  2. Periódico: deverá ser realizado semestralmente, anualmente ou bienalmente, dependendo da função e do grau de risco da empresa e de acordo com a orientação do Coordenador. Empregados com menos de 18 anos ou mais de 45 anos deverão ter exames periódicos anuais, mesmo quando não recomendados pela função exercida;

  3. Retorno ao trabalho: o funcionário será submetido a exame médico após afastamento por período de 30 (trinta) dias ou mais. Este exame deverá ser feito no primeiro dia de trabalho após o afastamento;

  4. Mudança de Função: toda vez que o funcionário ficar impossibilitado de continuar exercendo a mesma função em decorrência de acidente ou doença, ou quando estiver alterada sua função por promoção ou qualquer outro motivo e, em decorrência desta mudança, estiver exposto a riscos diferentes daqueles de sua função anterior, deverá ser submetido a exame médico. Este exame deverá ser feito antes de ocorrer a mudança de função;

  5. Demissional: sempre que o empregado for demitido ou se demitir, deverá passar obrigatoriamente por exame médico antes do momento da homologação.

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